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Diesel limpo já chega a 30% do mercado brasileiro

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Com teor mais baixo de enxofre, o S-10 é considerado menos poluente do que os outros, e atende a uma exigência do Conama

A qualidade do ar, principalmente nas grandes cidades brasileiras, está melhor, comemora o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Citando dados da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP), o ministério destaca que o consumo do diesel S-10, o diesel “limpo”, já alcançou 30% do mercado nacional.

Com teor mais baixo de enxofre, o S-10 é considerado menos poluente, conforme exigência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Segundo a ANP, o consumo desse combustível supera até mesmo a capacidade da frota com motores produzidos especificamente para ele.

A tecnologia de produção dos combustíveis também apresentou melhorias. As análises feitas no novo diesel indicam uma concentração de enxofre entre 5 e 6 partes por milhão (ppm), bem abaixo dos 10 ppm especificados pela própria ANP para o atendimento às determinações do Proconve.

Mais de 5.500 postos de combustíveis, ao longo das principais rodovias brasileiras, contam com o novo combustível para o abastecimento da frota de transporte de carga. Números apresentados pela Associação Nacional dos Produtores de Veículos Automotores (Anfavea), afirmam que todos os veículos leves produzidos estão equipados com motores que atendem às exigências da fase L-6 do Proconve. Os veículos licenciados em 2015 cumprem as exigências.

Efeito real

Segundo a diretora de qualidade ambiental na indústria do MMA, Letícia Carvalho, os resultados apresentados, tanto em relação à fabricação de motores quanto em relação aos combustíveis, demonstram o efeito real e imediato do Proconve.

“Estamos promovendo a queda generalizada na emissão de poluentes e exigindo o aperfeiçoamento contínuo da indústria brasileira”, disse. “Melhorando a qualidade do ar nas grandes cidades, o impacto é direto na melhoria da saúde das populações.”

Para ela, a fase L-6 do programa é uma realidade e está plenamente implantada no Brasil. “Hoje temos a convicção de que no mercado brasileiro há oferta veículos e combustíveis dentro de padrões capazes de minimizar os efeitos nocivos do consumo de combustíveis fósseis à saúde”, afirmou.

Por: Ministério do Meio Ambiente

Fonte: Na Boleia

Recadastramento obrigatório no RNTRC começa dia 1º de dezembro

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ANTT diz que postos de atendimento poderão apresentar dificuldades em razão de instabilidades no sistema

No dia 1º de dezembro, terça-feira, terá início o período de recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Os primeiros que devem regularizar a situação junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) são aqueles com veículos cuja placa termina com 1, que terão até 31 de janeiro para realizar o procedimento.

Até dia 1º, está aberto o prazo para o recadastramento voluntário. A Agência, no entanto, admite que os motoristas poderão enfrentar algumas dificuldades, em razão de instabilidades no sistema de suporte ao cadastro de transportadores. Conforme a ANTT, em razão da necessidade de ajustes nesse sistema, os postos de atendimento aos transportadores, começaram a funcionar somente em 19 de novembro, com três dias de atraso.

“É possível que até 1º de dezembro alguns pontos de atendimento apresentem problemas localizados. Durante esse período, poderá haver instabilidades e ajustes para melhorar o atendimento aos transportadores”, diz nota divulgada pela Agência.

O registro é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado (cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto nos municípios de sua base territorial); identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).

Os pontos de atendimento não podem realizar alteração de domicílio, que deve ser providenciado junto aos Detrans (Departamentos de Trânsito), nem cancelamento e reativação do registro.

O cronograma de recadastramento é o seguinte:

1 – 01/12/2015 a 31/01/2016

2 – 01/02/2016 a 08/03/2016

3 – 09/03/2016 a 14/04/2016

4 – 15/04/2016 a 21/05/2016

5 – 22/05/2016 a 27/06/2016

6 – 28/06/2016 a 03/08/2016

7 – 04/08/2016 a 09/09/2016

8 – 10/09/2016 a 16/10/2016

9 – 17/10/2016 a 22/11/2016

0 – 23/11/2016 a 31/12/2016

Mais informações podem ser obtidas junto à ANTT, pelo telefone 166.

Por: Natália Pianegonda – Agência CNT de Notícias

Fonte: Na Boleia

Lei pode obrigar posto de combustível a regular calibrador de pneus

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Para aumentar o tempo de uso dos pneus, garantir condições de segurança dos veículos e reduzir o consumo de combustível, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que obriga os postos de combustíveis a fazerem regulagens periódicas dos calibradores de pneus.

O texto (PLC 104/2014) foi apresentado pela ex-deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), hoje primeira suplente do senador José Maranhão (PMDB-BB).

A autora observa que um pneu com capacidade para rodar 60 mil quilômetros pode ter a vida útil reduzida em um terço, se calibrado incorretamente. Afirma ainda que o carro que roda com pneu murcho consome 10% a mais de combustível.

O impacto negativo, como observa o senador Reguffe (PDT-DF), relator da matéria na CMA, não é apenas no bolso do dono do carro, mas também no meio ambiente.

“A manutenção da calibragem adequada dos pneus é importante medida de segurança dos passageiros e conservação do veículo. Desde 2008 nos Estados Unidos e desde 2012 na Europa, os veículos novos saem de fábrica com dispositivo de alerta de pressão baixa dos pneus”, afirma Reguffe em seu parecer.

A autora do projeto cita pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB), mostrando que dois de cada três calibradores de ar nos postos de combustíveis da capital estão desregulados. O serviço é oferecido de forma opcional e gratuita pelos estabelecimentos, observa o relator, não havendo norma para controle dos equipamentos.

A obrigação de regulagem prevista no PLC 104/2014, na opinião de Reguffe, é necessária para evitar que proprietários de veículos que fazem verificações periódicas da calibragem estejam sujeitos aos riscos e prejuízos decorrentes da pressão incorreta dos pneus.

A matéria segue para deliberação do Plenário


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